Faturista
Prata DIVISÃO 1 , FaturistaBom dia,
Uma Empresa que Importa Mercadoria enquadrada no Regime de Substituição Tributária, Simples Nacional, recolheu o ICMS por Substituição Tributária para o Estado do Rio de Janeiro.
O Cliente desistiu da Compra, mesmo andes dessa Mercadoria sair do Remetente.
Eu queria ajuda na seguinte questão:
Por não ter havido uma efetiva Circulação de Mercadoria, o Remetente solicita Ressarcimento ou é possível fazer a compensação no PGDAS?
Agradeço desde já!