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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação de Serviço de Transporte Mudança e Emissão de documento fiscal

Rafael Oliveira Borges

Rafael Oliveira Borges

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 14:51

Me ajudem,

Uma pessoa física, não contribuinte, prestou para outra pessoa física serviço de transporte rodoviário de mudanças, da cidade de Água Clara/MS para a cidade de Bauru/SP. A pessoa física tomadora do serviço solicitou uma nota fiscal para ter para si. Seria possível a emissão dessa nota fiscal, desde que ambos não têm inscrição estadual em nenhum dos estados? Se sim, seria uma NFA-e? CT-e? Alguma dessas figuras estaria obrigada a recolher ICMS?

Grato desde já.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 15:22

A pessoa física como desobrigada de se inscrever no cadastro estadual, tomadora do serviço e proprietária dos bens em mudança, poderia ter solicitado a NFA-e junto da SEFAZ do MS para acompanhar o transporte (quitando esse pedido da NFA-e com o valor de 50% da UFERMS, conforme artigo 1º, I, Resolução/SEFOP Nº 1.285, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998.

2) Com a edição do Ajuste Sinief nº 37/2019, foi instituído o Regime Especial da NFF - Nota Fiscal Fácil (que abrange vários documentos fiscais).
Assim, caso o Transportador Autônomo de Cargas - TAC, que inicia o serviço de transporte no MS, seja registrado na ANTT, poderá ter autorizado o CT-e e MDF-e (dentre desse Regime Especial da NFF pelo Fisco do Mato Grosso do Sul).
A autorização desses documentos fiscais e deu com a edição do Decreto nº 15.564/2020 do Estado do MS.

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