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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revenda de mercadoria CFOP 5403

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 08:32

Alexandra dos Santos Pereira, Olá.

Infelizmente como o que interestadual começa toda cadeia novamente.

No caso para pessoa física: ´e prudente que a empresa substituta tributária (responsável pelo recolhimento da ST) analise no momento da venda o adquirente da mercadoria, apesar de não inscrito como contribuinte (cadastro cliente apenas no CPF) se o
mesmo se enquadra na condição de contribuinte de fato, comprando com habitualidade mercadorias e apresentando característica de intuito comercial,desta forma, o substituto tributário deve recolher o ICMS-ST, uma vez que
existe a presunção do fato gerador futuro, evitando assim eventuais problemas com o fisco.

No caso para jurídica contribuinte:
Deve se atentar aos protocolos de acordo entre os dois estados envolvidos.
De qualquer forma, cabe ao contribuinte verificar a aplicabilidade da substituição tributária em
suas operações, como a venda é interestadual a responsabilidade geralmente e do
vendedor.

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 2 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 09:49

Bom dia, Alexandra.

¹CFOP para Contribuinte 5102/6102, operação sem ICMS-ST (Jurídica consumidor final/INDUSTRIA/FABRICANTE)
CFOP para Não Contribuinte 5108/6108, operação sem ICMS-ST (Pessoa Física)
²CFOP para Contribuinte 5405/6404, operação com ICMS-ST (Jurídica REVENDA)

¹Obs: Precisa se atentar a Legislação, que até mesmo Mercadoria Vendida para outro Estado com a Finalidade CONSUMO, é preciso Recolher o Diferencial de Alíquota por Substituição Tributária Antecipadamente.
²Obs: 6404 será obrigada a recolher o ICMS-ST por GNRE.

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