Márcio Athanasio
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente ContasBoa noite, preciso de uma ajudinha
ex 1:
comprei em um estado onde sou substituto (Rio de Janeiro), no momento que dou entrada em meu estoque, pago ST, vendi para um estado onde meu cliente é substituido (Rio grande do sul) ou seja tenho que enviar pago o ST, no entanto, estou bi=tibutando, inconstitucional, certo?
Preciso saber como faço a apropriação, credito ou adjuricaçao deste imposto?
É possivel com o proprio credito, pagar o st do meu cliente, pagando apenas a diferença gerada pelo produto do preço de venda menos o preço de compra?
ex 2:
Compro do RS que sou substituido (recebo pago) e envio pra SC (envio por conta do cliente) que SP nao tem acordo, como faço pra creditar esse imposto pago pelo meu fornecedor do RS ?
Desde ja agradeço
att;
Márcio