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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Apropriação de ST(substituiçao tributaria) em SP

Márcio Athanasio

Márcio Athanasio

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Contas
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 00:12

Boa noite, preciso de uma ajudinha

ex 1:
comprei em um estado onde sou substituto (Rio de Janeiro), no momento que dou entrada em meu estoque, pago ST, vendi para um estado onde meu cliente é substituido (Rio grande do sul) ou seja tenho que enviar pago o ST, no entanto, estou bi=tibutando, inconstitucional, certo?

Preciso saber como faço a apropriação, credito ou adjuricaçao deste imposto?
É possivel com o proprio credito, pagar o st do meu cliente, pagando apenas a diferença gerada pelo produto do preço de venda menos o preço de compra?

ex 2:

Compro do RS que sou substituido (recebo pago) e envio pra SC (envio por conta do cliente) que SP nao tem acordo, como faço pra creditar esse imposto pago pelo meu fornecedor do RS ?

Desde ja agradeço

att;
Márcio

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