x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 686

ATIVO IMOBILIZADO - PRODUTOR RURAL

May

May

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 08:53

Bom dia.

Trabalho e um escritório de contabilidade  voltado para produção rural.  

Nossos clientes pelo regulamento do tocantins possibilitando a recuperação de credito de ICMS de alguns itens ligado ao  processo produtivo. Neste caso precisamos realizar a  recuperação do credito sobre ativo imobilizado, porém tenho uma grande duvida.

Mas se tratando de ATIVO IMOBILIZADO não estou conseguindo achar algo claro se a mesma regra e valida.

Estou realizando o CIAP (Controle de Crédito do Ativo Permanente)  fazendo uma contagem ao mês atual respeitando os 4 anos , posso creditar até terminados os devidos 48 meses.

OBS. Só que devido no regulamentos do estado os produtores rurais serem desobrigados a  certos tributos e terem direito a aproveitamento de credito, não sei se tenho a obrigação de lançar esses créditos para serem aproveitados no prazo de 48 vezes, ou seja adquiriu o bem imobilizado de fora do estado onde teve ICMS destacado na nota que neste caso dividiria por 48 meses para serem creditados ao mês  e até mesmo dentro do estado, mais não recolheu o imposto de diferencial de alíquota devido a desobrigação, neste caso me vejo na obrigação legalizada de lançar os créditos de imobilizados? 


Desde já obrigado!

Mayanny Diogo



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.