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Retenção de ISS sobre trabalho autônomo em Belo Horizonte - MG

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 3 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 11:07

Bom dia a todos,

Gostaria de uma ajuda com uma informação, principalmente dos colegas de BH a respeito de retenção do ISS em RPA na cidade.

Minha empresa, do Rio de Janeiro, contratou o serviço de um autônomo na cidade de Belo Horizonte, e ao buscar a informação de retenção de ISS para autônomos em serviços prestados em BH, minha interpretação é de que devemos efetuar a retenção do ISS.

Alguém sabe me dizer se estou certo?

Rmdcar

Rmdcar

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 10:25

Bom dia. 
Qual a natureza do serviço?
Vide Art. 3º da LC 116/2003:
Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)            (Vide ADIN 3142)
A priori o serviço é devido em BH e o autônomo recolhe em valores fixos conforme Art. 12 do Código Tributário de BH:

Art. 12 O ISSQN incidente sobre serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte será exigido deste, trimestralmente, em função de cada atividade profissional exercida, à razão de:

I - atividade profissional de nível superior - R$ 100,00 (cem reais);




II - demais atividades profissionais - R$ 50,00 (cinqüenta reais).



Atenciosamente,


Rmdcar

Rmdcar

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 10:50

O imposto é devido onde o serviço foi executado:


Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)            (Vide ADIN 3142)

VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;


Pelo fato de ser autônomo ele deve recolher em guia do município de BH conforme Art. 12:

Art. 12 O ISSQN incidente sobre serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte será exigido deste,
trimestralmente, em função de cada atividade profissional exercida, à razão de:

I - atividade profissional de nível superior - R$ 100,00 (cem reais);

A obrigação que você teria seria a disposta no ARt. 21


Art. 21 São solidariamente responsáveis pela retenção e recolhimento do ISSQN devido neste Município, observado o disposto no art. 22 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 9334/2007)
IV - o tomador de serviço, quando:
c) o prestador de serviços, pessoa física, deixar de fornecer cópia da guia de recolhimento do ISSQN - Autônomo correspondente ao último trimestre imediatamente anterior à data do pagamento do serviço; (Redação acrescida pela Lei nº 9334/2007)



Atenciosamente,

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 3 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 11:02

Foi exatamente nesse último artigo que você informou que eu tinha me baseado na retenção, pois a prestadora não apresentou o recolhimento do trimestre anterior. Como é uma pessoa sem muito conhecimento, achei que seria mais prudente se fizéssemos a retenção, e ela não se preocuparia com o recolhimento.

Muito grato pelo seu tempo e atenção.

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