O imposto é devido onde o serviço foi executado:
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Vide ADIN 3142)
VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;
Pelo fato de ser autônomo ele deve recolher em guia do município de BH conforme Art. 12:
Art. 12 O ISSQN incidente sobre serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte será exigido deste,
trimestralmente, em função de cada atividade profissional exercida, à razão de:
I - atividade profissional de nível superior - R$ 100,00 (cem reais);
A obrigação que você teria seria a disposta no ARt. 21
Art. 21 São solidariamente responsáveis pela retenção e recolhimento do ISSQN devido neste Município, observado o disposto no art. 22 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 9334/2007)
IV - o tomador de serviço, quando:
c) o prestador de serviços, pessoa física, deixar de fornecer cópia da guia de recolhimento do ISSQN - Autônomo correspondente ao último trimestre imediatamente anterior à data do pagamento do serviço; (Redação acrescida pela Lei nº 9334/2007)
Atenciosamente,