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DIFAL PARA NAO CONTRIBUINTE DE OUTRO ESTADO

Lucas Benedito Cosendey Garcia

Lucas Benedito Cosendey Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 14:13

Caso alguém possa me ajudar tenho a seguinte duvida:
Sou de um escritório de contabilidade do Espirito Santo e tenho uma empresa do regime normal que trabalha com revenda de veículos semi-novos.
Essa empresa realizou uma venda para um não contribuinte do estado do Rio de Janeiro (o veiculo foi enviado para la). Como fica a questão do DIFAL?
Alguns pontos que talvez possam ajudar a esclarecer:
* Aqui no Espirito Santo temos o benefício de 100% de redução da base de calculo do veículos (Inciso xxv, art. 70º do RICMS-ES)
* No Rio de Janeiro existe o beneficio de 95% de da base de calculo do ICMS (CONVÊNIO ICM 15/81 e CONVÊNIO ICMS 33/93)
Alguém poderiam me dar um esclarecimento?

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