
Caroline Borges
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde meus amigos!
Tenho uma dúvida referente ao recolhimento de Diferencial de Alíquota da empresas no setor de Construção Civil.
Por exemplo, ela tem Inscrição Estadual, porém só compra mercadoria par uso e consumo nas obras.
Depois que a obra é entregue, é recolhido o ISSQN sobre a prestação do Serviço.
Mas de acordo com a Súmula 432 do STJ diz o seguinte.;
Menciona a Súmula nº 432 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, de 24/03/2010, e afirma que a mesma dispõe que as empresas de construção civil, diferente de outros ramos, não estão obrigadas a pagar o ICMS incidente sobre operação interestadual, visto que a natureza do serviço compreendida pelo fato gerador do ICMS não contempla a materialização do imposto sobre a compra de insumos, ou aqueles usados na prestação de serviços de construção civil, tributados pelo ISSQN.
Alguém pode me dar um parecer sobre esse tema ?