Lilian Borba
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros amigos, a empresa em questão fabrica Esquadrias em Alumínio (portas, janelas, gradis, etc) enquadrada no Simples no RJ, onde 90% de sua operação é de industrialização por encomenda, por conta e ordem de Construtoras. A materia-prima ( perfis de alumínio, parafusos, acessórios diversos, etc), é recebida através de operação triangular, nos remetida por Simples Remessa, sem descrição de impostos, somente com o valor total.
Industrializada a mercadoria, emitimos uma única NF para a construtora com os cfop de Retorno Simbólico com a devolução estimada das MP e descrição da mercadoria que está sendo entregue e em uma linha abaixo o cfop de industrialização por encomenda para recebimento da mercadoria, no valor total soma-se os dois cfops.
Tambem fazemos venda para as mesmas construtoras, ou não, comprando MP normalmente dos mesmos fornecedores.
As dúvidas:
1)O fornecedor de alumínio (perfis em barra), acessórios, não reterão em substituiçao tributária, para que possamos nos creditar?
2)Em que caso vou poder me creditar?
3) O cliente será obrigado a pagar a soma da substituição no total da nf de venda?
4) E na NF de Industrialização que o cliente só paga o descrito na linha do cfop e nao o valor total da nf, como vou incorporar o st?
5) E o cálculo, como fazê-lo passo a passo?
Não tem ninguém que eu conheça q tenha a mesma atividade q a minha, no plantão é mais dificil ainda explicar.
Abraços