Bom dia Juscelino
Exatamente, quem determina a inclusão de produtos no regime da substituição tributária é o Estado. Assim, você pode ter determinada mercadoria neste regime em um Estado e em outro não.
Por exemplo: Estou no Rio de Janeiro e compre de MG um determinado produto que tem
ST, o Estado de Minas retem o
ICMS ST porque existe protocolo, certo?
Sim, você está certo. Desde que exista o protocolo entre os Estados, é o remetente que calcula o ICMS/ST. Inclusive alguns protocolos recentes determinam inclusive que o
diferencial de alíquota (quando produto for destinado a uso, consumo ou ativo) seja também calculado pelo remetente que cobrará do fornecedor através da inclusão do diferencial no total da NF e recolherá ao Estado destinatário por meio de guia GNRE.
Eu no RJ e meu fornecedor em PR, não há protocolo entre esses dois estados, comprei um produto sujeito a ST no meu Estado, quando esse produto entrar no meu Estado eu tenho que pagar o ICMS ST?
Exatatamente, estando o produto sujeito a ST em seu Estado e vindo de outro que não tem protocolo, é você que fará o cálculo e recolhimento da ST na entrada da mercadoria em seu estabelecimento.
Quando há protocolos entre Estados, é o Confaz que normatiza os protocolos e os Estados regulamentam por Decretos.
atn