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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferencia estoque MT para SP

regina mariana giacomi de souza

Regina Mariana Giacomi de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 13:54

Senhores
Transferencia de estoque matriz MT para filial SP gera icms?

nao entendi o que a consultoria disse:
Resposta
Em resposta à consulta formulada por V. Sª., informamos:
 
A consulta  foi delimitada em relação a transferência de mercadoria a título de revenda de mercadorias sob enfoque da saída do Mato Grosso relativamente ao ICMS próprio da operação.
Devendo a consulente ainda verificar se há aplicabilidade de antecipação, substituição tributária no Estado de destino São Paulo.
Conceito
Considera-se, ainda que a transferência, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular, nos termos do inciso II da alínea “b” do artigo 4º do RICMS/MT.
Fato gerador
De acordo o inciso I do artigo 3º do RICMS/MT, no Estado do Mato Grosso considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
Base de cálculo - Transferência interestadual
Prevê o inciso I do 75 do RICMS/MT, na saída de mercadorias para estabelecimento localizado em outro Estado pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria.
Tributação
Em regra geral, a alíquota interestadual é de 12% nos termos da alínea “a” do inciso II do artigo 95 do RICMS/MT.
Se caso for importada a alíquota interestadual é de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, destinados a contribuintes do ICMS,  nos termos da alínea “a” do inciso II do artigo 95 do RICMS/MT.
O contribuinte deverá observar os §§1° ao 6° do artigo 95 do RICMS/MT, para fins de aplicabilidade da aliquota de 4%.
O contribuinte ainda deverá observar os Anexos  IV e V do RICMS/MT para fins de verificação de beneficio fiscal para a respectiva mercadoria 
CFOP 
 
A utilização do CFOP dependerá do enfoque do declarante:
 
[table]6.150
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.151
Transferência de produção do estabelecimento
6.152
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
6.153
Transferência de energia elétrica
6.155
Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
6.156
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transita
6.408
Transferência de produção do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária
6.409
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária
6.552
Transferência de bem do ativo imobilizado
6.557
Transferência de material de uso ou consumo
6.658
Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
6.659 
Transferência de combustível ou lubrificante adquiridos ou recebidos de terceiros
[/table] 
Apuração
Deverá ser realizada na apuração.
 
Atenciosamente,
CENOFISCO – Centro de Orientação Fiscal
Departamento de Consultoria
Área de ICMS, IPI, ISS e Outros Tributos
Vanessa Tives

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