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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS

vanessa tavares

Vanessa Tavares

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 14:32

Boa tarde!

Me ajudem, já estou ficando careca rsrs, a empresa é de São Paulo, código do serviço é 01210, presta serviço em Cotia. Tem retenção de ISS? a empresa que presta o serviço tem que emitir a nota com essa descrição no corpo da nota ?

Muito obrigada desde já,

Vanessa Tavares

Philipe Andrian Paulista

Philipe Andrian Paulista

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2021 | 19:56

Bom dia Vanessa!

Tudo bem?

O serviço é equiparado ao 7.01 de Engenharia, Arquitetura, Paisagismo etc. da Lei 116/03 e segundo o art. 3° que dispõe das retenções, ele não está descrito entre os serviços que devem ser recolhidos no local da prestação. Sendo assim, o ISS deve ser recolhido para o município onde está localizado o prestador.

Espero ter ajudado.

CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

Cristiane Pereira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 09:18

Bom dia!

mas sabemos que os Municipios não segue esta regra do art 3º da Lei 116/2003 e mantem a bi-tributação, por isso o problema da retenção que com certeza ao escriturar a NFTS em SÃO PAULO esta tendo a retenção do ISS

Att.

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