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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operacao interestadual conf decreto 65.255/20

Jessika

Jessika

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 15:47

Boa Tarde!
Sou de SP e conforme o decreto nº 65.255 de 2020 os produtos que eram isentos estão sendo tributadas parcialmente aqui em SP.
Meu caso:
Comprei mercadoria de Santa Catarina - NCM 9021.1010 produtos ortopédicos, CST da nota fiscal de compra: 040 - isento.

Minha pergunta:
Devo recolher diferencial de alíquota sobre o valor tributado parcialmente?
Ou
não devo recolher diferencial de alíquota por se tratar de operação interestadual e o Decreto é somente para SP?

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