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EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS E CREDITO DE ICMS NA NF DE ENTRADA

Márcia Guilherme de Almeida

Márcia Guilherme de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 11:23

Bom dia, colegas!

Preciso de uma ajudinha. Sempre fui da área Contábil e Fiscal e totalmente novo pra mim.

Tenho um cliente Prestador de Serviços, uma clínica de estética, e eles compraram vários produtos, então para exemplificar, houve compra de uma cadeira que escriturei com a cfop de entrada 2551 e lançando essa NF no sistema é considerado o crédito de ICMS.

Está correto? Onde consigo saber melhor sobre créditos de ICMS em nas empresas de prestação de serviços?

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 11:32

Bom dia, Márcia;

A empresa em questão  encontra-se em qual regime de apuração? Pois, baseando-se nisso, é possível utilizar-se de crédito de aquisições. Porém aqui, por se tratar de aquisição para o Ativo Imobilizado conforme CFOP, vale a pena dar uma olhada pelo fato de que o crédito se dará o controle por meio do "CIAP – Controle de Crédito do Ativo Permanente" e há um cálculo um pouco mais complexos do que os créditos de mercadorias para revenda.

"O montante do crédito a ser apropriado será o obtido pela seguinte fórmula: Valor total do crédito x 1/48 x valor das operações de saídas e prestações tributadas/total das operações de saídas e prestações."

Neste caso, seria necessário o estudo a respeito da empresa como situação da Inscrição Estadual, Regime de Apuração e etc. 

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