Gabriela Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalUma empresa optante pelo simples nacional recolheu em duplicidade o diferencial de alíquota de uma NF referente a entrada interestadual de mercadoria para revenda.
Gostaria de saber se existe a possibilidade de fazer uma compensação do valor pago a mais para outro mês. Se sim, como e por onde faço essa compensação?