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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sheila Krieck

Sheila Krieck

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 09:25

Bom dia!

Eu trabalho com uma micro empresa (ME) optante pelo Simples Nacional estabelecida no estado de São Paulo. Mês passado essa empresa fez uma compra de mercadoria no estado de Santa Catarina de produtos para a revenda e a nota fiscal veio com um ICMS destacado de 4%; os produtos não estão sujeitos a substituição tributaria aqui no estado de SP.

Minha dúvida é quanto ao cálculo do DIFAL, devo cobrar do meu cliente 14% para chegar aos 18% do estado de São Paulo? 

Por favor me indiquem alguma leitura sobre o assunto, entrei em contato com o Posto Fiscal mas não fui respondida. ):

Muito obrigada 

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 13:44

Sheila Krieck

Olá, como a mercadoria e destinada a  revenda, não seria o Difal  que teria que recolher.
E sim a Antecipação ST.
A antecipação do ICMS-ST tem previsão legal. Por isso, ela deve ser realizada sempre que houver obrigatoriedade

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 15:25

Olá Boa tarde!
Empresa do Simples Nacional comprou mercadoria de outro Estado, mercadoria não Sujeita a Substituição Tributária com finalidade de uso ou consumo, ativo imobilizado, industrialização ou revenda, a empresa do Simples Nacional Paulista deve pagar o diferencial de alíquotas. Abaixo segue link e uma resposta publica no SEFAZ Paulista. 

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/simples/Paginas/perguntas-frequentes.aspx#:~:text=Por%20exemplo%2C%20o%20c%C3%A1lculo%20%C3%A9,sobre%20o%20valor%20da%20compra.

UMA EMPRESA DOSIMPLES COMPRA MERCADORIA EM OUTRO ESTADO PARA REVENDA EM SÃO PAULO. DEVO PAGAR
O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA?
  Nas aquisições interestaduais, o diferencialde alíquota deverá ser recolhido pelo contribuinte do Simples Nacional,
inclusive pelo contribuinte MEI, quando o produto não for sujeito à
substituição tributária e sempre que a alíquota interna em São Paulo do produto
adquirido for maior que a alíquota interestadual (12% ou 4%) por GARE, no
código 063-2 (outros recolhimentos especiais). Mais informações
sobre como gerar a GARE podem ser obtidas nes link.Parafatos geradores até janeiro de 2014 o prazo para pagar o diferencial de
alíquota é o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. A partir de janeiro de
2014 esse prazo passou a ser o último dia do segundo mês subsequente ao fato
gerador.  (Art. 2º, XVI, e §6º, do RICMS; art. 115, XV-A, "a",
do RICMS).Porexemplo, o cálculo é feito da seguinte forma:1.     Aquisição interestadual de um torno de uma empresa optante peloregime do Simples Nacional, por exemplo, com alíquota de 12% e alíquota interna
em São Paulo 18%. O diferencial a ser recolhido é de (18%-12% = 6%) sobre o
valor da compra. Obs: Embora a mercadoria venha com a alíquota do Simples
Nacional, entre 1,25% a 3,95%, será utilizada a alíquota interestadual, nesse
caso de 12%.​Aquisição interestadual deum torno importado, comprado do Estado do Paraná de empresa do Regime Periódico
de Apuração - RPA, por exemplo. Alíquota interestadual é de 4% e alíquota
interna em São Paulo de 18%. Diferencial a ser recolhido (18%-4% = 14%) sobre o
valor da compra

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