Eduardo Alencar
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Pessoal estou com a seguinte duvida, e peço colaboração dos colegas.
A empresa estabelecida no estado de São Paulo, com atividade industrial de fiação de fibras artificiais e sintéticas, CNAE 1313-8/00, efetuou a importação de um bem do Ativo Imobilizado com suspensão do ICMS no desembaraço, o qual, foi suspenso até a entrada do bem no estabelecimento, amparado pela DDTT art. 29, I e § 1º.
A NF no desembaraço foi emitida sem destaque do imposto, visto que, naquele momento o ICMS estava suspenso.
A partir da entrada do bem em seu estabelecimento, o importador (industrial paulista), irá recolher o ICMS devido na importação em conta gráfica, na fração de 1/48 ao mês. (DDTT art. 29, §1, 4a)
Por ser um Bem do Ativo Imobilizado que será utilizado na produção de mercadorias, o estabelecimento importador tem direito ao CRÉDITO do ICMS dessa Importação.
Dúvida:
Visto que, a NF de importação foi emitida sem destaque do imposto e o ICMS devido será recolhido em conta gráfica na fração de 1/48 ao mês, como devo proceder para registrar o CRÈDITO do ICMS dessa importação (CIAP)?
Quais os blocos e como efetuar o registros no EFD ICMS IPI?
Obrigado.