
Ewerton Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos, quanto a tributação de uma empresa no ramo de Construção, no PGDAS, vi que o Contador anterior vinha declarado da seguinte forma:
Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC116/2003, exceto para o exterior - Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS.
Não tendo assim a cobrança de ISS no DAS. No caso, o ISS já havia sido retido pelo TOMADOR do serviço, correto? Não seria necessária a presença da NFS pra comprovar tal fato, retratando assim a retenção do ISS?
Ewerton Souza, Contador na FS CONTABILIDADE LTDA