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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Empresa de Construção Civil

Ewerton Souza

Ewerton Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 9 outubro 2021 | 11:41

Bom dia a todos, quanto a tributação de uma empresa no ramo de Construção, no PGDAS, vi que o Contador anterior vinha declarado da seguinte forma:

Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC116/2003, exceto para o exterior - Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS.

Não tendo assim a cobrança de ISS no DAS. No caso, o ISS já havia sido retido pelo TOMADOR do serviço, correto? Não seria necessária a presença da NFS pra comprovar tal fato, retratando assim a retenção do ISS?

Att,

Ewerton Souza, Contador na FS CONTABILIDADE LTDA
Rogério Arruda Pires

Rogério Arruda Pires

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 12 outubro 2021 | 20:04

Boa noite Ewerton!
Normalmente sim. Se o serviço está previsto na LC 116/2003 é obrigatória a emissão da nota.
É comum nos depararmos com prestação de serviço de construção civil com emissão de nota fiscal, onde normalmente o ISS é retido pelo tomador.
O que se deve observar também é se esse serviço de construção civil que você citou deveria estar sendo enquadrado no Anexo IV em vez do Anexo III. Vide o inciso I do parágrafo 5°C do artigo 18 da LC 123/2006.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2021 | 08:31

Bom dia,
Não tendo assim a cobrança de ISS no DAS. No caso, o ISS já havia sido retido pelo TOMADOR do serviço, correto? Não seria necessária a presença da NFS pra comprovar tal fato, retratando assim a retenção do ISS?
Sim, é necessário a nota fiscal como meio comprobatório da retençao do ISS e que isso esteja destacado na nota. Inclusive a falta d eemissão de nota fiscal pode incorrer na exclusão da empresa do regime tributário do Simples Nacional.

E complementando o que o colega Rogério destacou acima, é necessário verificar qual o CNAE do serviço prestado para poder tributar a empresa no anexo correto. Serviços de construção civil podem ser tributados tanto no anexo III como IV a depender da natureza do serviço prestado. É importante verificar para que não haja dúvidas.

Ewerton Souza

Ewerton Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2021 | 15:53

Muito Obrigado Rogério e Thiago, ao verificar o sistema de notas que nos foi repassado, identificamos que o ISS nelas está sendo Retido, e pelo CNAE fizemos a alteração para o Anexo IV, já que se tratava de Obras de Urbanização (vinha sendo tributado no Anexo III anteriormente).

Att,

Ewerton Souza, Contador na FS CONTABILIDADE LTDA

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