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Compra de estoque sem nota fiscal - Simples nacional

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 11:29

Bom dia, Gabriel;

Bom, pelo menos em SP (Estado em que atuo), há o seguinte a ser feito:

"Quando a mercadoria é remetida por pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, caberá ao adquirente (contribuinte do ICMS) a obrigação de emitir Nota Fiscal de entrada. Base Legal: Art. 136, I, a” do RICMS/2000-SP."

Há de seguir o procedimento de emissão com o vendedor (CPF) como "Destinatário" da mercadoria e o CSOSN caracterizado como 0400. Além, claro, de vincular os artigos e anexos específicos do estado em que se estuda o caso. 

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