Estela
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite,
Empresa de São Paulo compra de Santa Catarina mercadoria, ambas optante do simples nacional, a empresa de São Paulo deve recolher o Difal?
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Estela
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite,
Empresa de São Paulo compra de Santa Catarina mercadoria, ambas optante do simples nacional, a empresa de São Paulo deve recolher o Difal?
Genilson B. Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia. Edilene.
DIFAL acredito que não será recolhido, pois DIFAL e cobrando nos termos do Convênio ICMS 93/2015 e Emenda Constitucional 87/2015.
Acredito que terá que recolher o ICMS Diferencial de Alíquota (DA) se o produto no teu estado for tributado.
Tem que ver se esse produto não esta sujeito ao ICMS Substituição Tributária (ST), caso esteja terá que recolher o ICMS (ST).
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