Danilo Cipriano
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Caros colegas,
Venho pedir a ajuda dos colegas de Fortaleza em relação à retenção do ISS para trabalhos autônomos que se enquadram em limpeza e conservação.
Dando uma lida no código tributário do município, tirei algumas conclusões:
- Primeiramente no artigo 227-A, que fala sobre as isenções, a atividade supracitada não se enquadra. Ou seja, qualquer outra atividade prestada seja por PF ou PJ, é sujeita ao ISS.
- Nos artigos 246 e 247, concluí que o profissional deve comprovar cadastro do município para que tenha o devido tratamento como profissional autônomo PF, caso contrário, o tratamento será o mesmo de uma PJ e sendo o serviço sujeito a retenção, devo fazer essa retenção no recibo.
Alguém pode confirmar se meu raciocínio está correto?