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Suzana Maria de Freitas

Suzana Maria de Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 17:21

Boa tarde a todos!

Trabalho numa empresa de cosméticos optante do Simples Nacional em Minas Gerais (comércio varejista) e a Fábrica fica no estado de São Paulo é indústria e comércio atacadista, também optante do Simples Nacional. Quando vendemos pelo comércio varejista, emitido uma NF da indústria para o comércio e pagamos o ST. Estamos tendo muitos problemas e inclusive nossas vendas cairam por conta do ST que o cliente paga. Se nós incluirmos a atividade de comércio atacadista em Minas Gerais, poderemos vender tanto para CNPJ como para CPF. O meu questionamento é, se eu pago o ST quando eu compro da indústria, quando eu vendo para atacado ou varejo eu tenho que cobrar do ST do meu cliente? Tenho que destacar na NF de venda? Como tenho que proceder ? Porque me informaram que uma vez recolhido no inicio, não tenho que  recolher mais o ST.

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