Karina Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPrezados colegas de profissão, boa tarde!
Ficarei imensamente agradecida se puderem me ajudar com a dúvida abaixo.
Prestador de serviços domiciliado em São Paulo, tomador domiciliado em Barueri, serviço executado em São Paulo.
Atividade: 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. ( Lei 116/2003)
A retenção deve ser realizada na nota fiscal ?
Se sim, como meu tomador irá recolher o ISS favorecendo o município de São Paulo
Ou a retenção não é devida já que o prestador e o serviços foram excetuados em São Paulo ?