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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST no regime Lucro Presumido

Eliel Vieira

Eliel Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 16:24

Antes de fazer a pergunta, irei adiantar que sou totalmente leigo no assunto. Então se fazer alguma pergunta estupida, me desculpe.
Tenho uma loja de eletronicos e ela esta na tributação lucro presumido. As mercadorias que estão vindo do fornecedor, já esta vindo com a ST incluida no produto. Qdo lanço a nf de entrada, não consigo nenhum crédito na NF. No final do mês, é pago 18% sobre o valor da venda. Como as nfs dos fornecedores não gera crédito de icms, fica um imposto muito alto. Esses produto que é com ST, não da para descontar no imposto pago?
Desculpe, se a minha pergunta for muito estupida. Eu perguntei para o meu contador, ele não esta muito por dentro desse assunto.
Desde já agradeço pela atenção!!

EDSON DUARTE DOS SANTOS

Edson Duarte dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 18:10

Eliel,

Desse caso você deverá dar a saída utilizando do CFOP 5403, e lançar nos registros de saídas e apuração de icms, como mercadoria adquirida no regime de substituição tributária CST 010, portanto o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo fabricante/distribuidor, ficando você isento da tributãção de 18%.
Mais dúvidas estou à disposição.


Att,

Edson Duarte
Impacto Assessoria Contábil
https://www.contabilimpacto.com.br

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