Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa tarde,
Como lanço a Nota fiscal Mod 1, com o CFOP 5411, na Nota Fiscal Paulista?
Obrigada
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Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa tarde,
Como lanço a Nota fiscal Mod 1, com o CFOP 5411, na Nota Fiscal Paulista?
Obrigada
Daniel Portella
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMaria Tereza,
Ao meu ver, você lançará normalmente, com o valor contábil, base de cálculo do ICMS e valor do ICMS, igual aos valores destacados na nota fiscal de devolução emitida. Lembro que, nota fiscal de devolução de mercadoria sujeita à ST, não deve ser destacado o ICMS-ST. Desta forma, o valor dos produtos bate com o valor da nota fiscal
Abraços,
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia, Daniel
Na nota fiscal de devolução tenho os seguintes dados:
Valor dos Produtos: 100,00
Total da Nota : 120,00
pq em Dados Adicionais o Icms ST de 20,00 foi destacado e incluido no valor total da nota fiscal.
Abraços
Daniel Portella
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMaria,
No caso de devolução nos moldes por você citados, não é devido o acréscimo do valor do ICMS-ST cobrado anteriormente na venda ao valor total da nota.
Veja o artigo 127 do RICMS/SP, no seu Inciso V, alínea D; também observe o §5º do mesmo artigo.
Veja também as discussões sobre esse assunto nos links:
Devolução de Marcadoria ST
Trabalho ST
Abraço,
Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidadebom dia!
Por favor alguem saberia me dizer se produtos com icms st tem direito a credito da nota fiscal paulista?
ex.:
Uma conssessionaria de veiculos novos, recebe os veiculos diretamente da fabrica. Alguns clientes estão me questionando sobre os creditos da nota fiscal paulista, esses clientes compraram veiculos novo, 0km, visto que veiculos são tributados com icms st, ele não tem direito a esses credito da nf paulista??
Daniel Portella
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalTita,
O que ouvi muito por ai é o seguinte:
"O Programa Nota Fiscal Paulista garante ao consumidor 30% do ICMS devidamente pago pelo fornecedor".
A meu ver, a questão é resolvida ai... como você não recolhe nada ao fisco (por mais que pague o valor que vem embutido na sua nota fiscal de compra) entende-se que você não paga o fisco, daí então o fisco se vê no direito de não repassar o devido crédito so consumidor final (que sempre é afetado diretamente pela carga tributária).
O mesmo acontece, por exemplo, nos postos de combustíveis...
Abraços,
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