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Nota Fiscal Paulista com CFOP 5411

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 16:24

Maria Tereza,

Ao meu ver, você lançará normalmente, com o valor contábil, base de cálculo do ICMS e valor do ICMS, igual aos valores destacados na nota fiscal de devolução emitida. Lembro que, nota fiscal de devolução de mercadoria sujeita à ST, não deve ser destacado o ICMS-ST. Desta forma, o valor dos produtos bate com o valor da nota fiscal

Abraços,

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 11:50

Maria,

No caso de devolução nos moldes por você citados, não é devido o acréscimo do valor do ICMS-ST cobrado anteriormente na venda ao valor total da nota.

Veja o artigo 127 do RICMS/SP, no seu Inciso V, alínea D; também observe o §5º do mesmo artigo.

Veja também as discussões sobre esse assunto nos links:

Devolução de Marcadoria ST

Trabalho ST

Abraço,

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 08:45

bom dia!

Por favor alguem saberia me dizer se produtos com icms st tem direito a credito da nota fiscal paulista?

ex.:

Uma conssessionaria de veiculos novos, recebe os veiculos diretamente da fabrica. Alguns clientes estão me questionando sobre os creditos da nota fiscal paulista, esses clientes compraram veiculos novo, 0km, visto que veiculos são tributados com icms st, ele não tem direito a esses credito da nf paulista??

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 17:47

Tita,

O que ouvi muito por ai é o seguinte:

"O Programa Nota Fiscal Paulista garante ao consumidor 30% do ICMS devidamente pago pelo fornecedor".

A meu ver, a questão é resolvida ai... como você não recolhe nada ao fisco (por mais que pague o valor que vem embutido na sua nota fiscal de compra) entende-se que você não paga o fisco, daí então o fisco se vê no direito de não repassar o devido crédito so consumidor final (que sempre é afetado diretamente pela carga tributária).
O mesmo acontece, por exemplo, nos postos de combustíveis...

Abraços,

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis

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