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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMISSÃO DE MDFe POR NÃO CONTRIBUINTE

Wellington

Wellington

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 14:24

Srs(as).
Gostaria por gentileza de ajuda a respeito da seguinte questão:
Uma construtora do CE precisa enviar um maquinário (ativo imobilizado) para ser utilizado em MG, queria saber se a empresa estaria dispensada de emitir o MDFe, já que não possui inscrição estadual?

Desde já, obrigado.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 14:36

Boa tarde, Wellington;

Não atuo na legislação do CE. Porém, em SP é preciso utilizar-se do MDF sempre que o transporte for por conta da empresa remetente da mercadoria, ainda que em caminhão de terceiros (Autônomo). E, a dispensa só acontece caso haja a contratação de empresa emitente de CTE. 

Porém, é necessário que haja a IE para emissão da DANFE de remessa com destino ao local de utilização (Cliente) + MDF do transporte. 

Claro que os casos acimas são referencias por se tratarem de outro estado e que vale o estudo mais aprofundado onde de fato ocorrerá as operações. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 08:46

Olá, Paulo. Tudo bem? 

Encontrei alguns materiais sobre MDFe que podem ajudar você no entendimento, obrigatoriedade e importância do documento. Veja:

simplescte.com.br
https://simplescte.com.br/blog/quem-nao-e-obrigado-a-emitir-mdfe/
https://simplescte.com.br/blog/mdfe-integrado-o-que-e/

Entretanto, de acordo com a redação do AJUSTE SINIEF 08/21, podemos entender quem não é obrigado a emitir MDFe durante o transporte de veículo novo:

1. Pessoas físicas ou jurídicas no transporte de veículos novos que não foram emplacados, desde que este veículo seja o próprio meio de transporte;

2. Pessoas físicas ou jurídicas no transporte de veículos novos que não foram emplacados, desde que este veículo pertença ao próprio condutor. 

Espero que lhe ajude. Abraços! 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 09:09

Uma construtora do CE precisa enviar um maquinário (ativo imobilizado) para ser utilizado em MG, queria saber se a empresa estaria dispensada de emitir o MDFe, já que não possui inscrição estadual?

RESP. Caso a construtora contrate uma transportadora ara levar os equipamentos até MG, então, a obrigação de emitir o MDF-e é da transportadora, conforme artigo 2º, I, Decreto nº 32.543/2018/CE:

"Art. 2º O MDF-e deverá ser emitido:
I - pelo contribuinte emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/07;".

Agora, no caso da construtora transportar o produto diretamente (ou transportador autônomo), então, a obrigação de emissão do MDF-e é da própria construtora que emite a NF-e, conforme artigo 2º, II, mesmo Decreto cearense:

"Art. 2º O MDF-e deverá ser emitido:
...
II - pelos contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de que tratam os arts. 176-A e seguintes do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas".

Lembramos, nesse caso, a construtora deverá emitir a NF-e nos termos do artigo 728 do RICMS/CE, sem destaque do ICMS, já que tal operação não incide ICMS como ensina o artigo 4º, V, Decreto nº 33.327/2019.

Obs. Os casos de dispensa do MDF-e estão no §6º do artigo 2º, Decreto nº 32.543/2018. Como vc não tem inscrição estadual e de fato não está obrigado, mas como tem necessidade dela, peça inscrição no cadastro (CGF) a fim de emitir a NF-e nos termos do artigo 127, §§ 4º, 5º e 6º, RICMS/CE. Como não é contribuinte do ICMS, será enquadrado no regime de recolhimento "outros". Quanto ao cadastro no CGF, observe o comando do artigo 27, §2º, da Instrução Normativa nº 77/2019/CE.

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