Dps
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SistemasBoa noite Srs.
Tenho uma situação em duas notas fiscais que divergem um pouco meu conhecimento.
A primeira situação é a seguinte:
Possuo uma NF que contem os seguintes valores:
VALOR DO PRODUTO = 413,00
ICMS = 12%
IPI = 5%
CST da NF = 070 - Subst. Tributaria com Redução.
Base de calculo reduzida em 26,66%
IVA = 42,12%
Então os valores são os seguintes:
Base de calculo do ICMS = 302,89
Valor do ICMS = 36,35
Base de Calculo do ICMS ST = 451,99
Valor do ICMS = 17,89
Valor total do produtos = 413,00
Valor total do IPI = 20,65
Valor total da NF = 451,54
Nessa situação o sistema que eu trabalho, faz os calculos corretamente batendo o recebimento de maneira exata.
Porem quando utilizo a situação exposta abaixo, meu sistema aponta uma divergencia na Base de Calculo do ICMS ST e no Valor do ICMS ST a situação segue abaixo.
Base Calculo Do ICMS = 416,27
Valor ICMS = 74,93
Base Calculo Do ICMS ST = 1499,39
Valor do ICMS SUBSTITUIÇAO = 194,96
Valor Total dos Produtos = 1.070,38
IPI = 32,11
TOTAL NF = 1297,45
IVA DO PRODUTO 36,00%
QTIDADE = 491
VLR UNIT = 2,18
VLR TOTAL = 1070,38
CST = 070
Base de calculo reduzida em 61,11%
-------------- CONCLUINDO -----------------------
Minha pergunta é a seguinte:
Por exemplo: Recebe uma nota do seu fornecedor, o valor da base do ICMS e o valor do ICMS vem já na nota reduzido de acordo com a porcentagem especificada.
Porem a base do ICMS -ST e o valor do ICMS-ST deverá ser calculado sem a redução.
Essa situação ACIMA EXISTE?
se sim?
alguem poderia me informar a lei, inciso, decreto o que seja?
MUITO OBRIGADO