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Redução de ICMS

DPS

Dps

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 15 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 18:30

Boa noite Srs.

Tenho uma situação em duas notas fiscais que divergem um pouco meu conhecimento.

A primeira situação é a seguinte:
Possuo uma NF que contem os seguintes valores:

VALOR DO PRODUTO = 413,00
ICMS = 12%
IPI = 5%

CST da NF = 070 - Subst. Tributaria com Redução.
Base de calculo reduzida em 26,66%
IVA = 42,12%

Então os valores são os seguintes:
Base de calculo do ICMS = 302,89
Valor do ICMS = 36,35
Base de Calculo do ICMS ST = 451,99
Valor do ICMS = 17,89
Valor total do produtos = 413,00
Valor total do IPI = 20,65
Valor total da NF = 451,54

Nessa situação o sistema que eu trabalho, faz os calculos corretamente batendo o recebimento de maneira exata.

Porem quando utilizo a situação exposta abaixo, meu sistema aponta uma divergencia na Base de Calculo do ICMS ST e no Valor do ICMS ST a situação segue abaixo.

Base Calculo Do ICMS = 416,27
Valor ICMS = 74,93
Base Calculo Do ICMS ST = 1499,39
Valor do ICMS SUBSTITUIÇAO = 194,96
Valor Total dos Produtos = 1.070,38
IPI = 32,11
TOTAL NF = 1297,45

IVA DO PRODUTO 36,00%
QTIDADE = 491
VLR UNIT = 2,18
VLR TOTAL = 1070,38
CST = 070

Base de calculo reduzida em 61,11%

-------------- CONCLUINDO -----------------------

Minha pergunta é a seguinte:

Por exemplo: Recebe uma nota do seu fornecedor, o valor da base do ICMS e o valor do ICMS vem já na nota reduzido de acordo com a porcentagem especificada.
Porem a base do ICMS -ST e o valor do ICMS-ST deverá ser calculado sem a redução.

Essa situação ACIMA EXISTE?
se sim?
alguem poderia me informar a lei, inciso, decreto o que seja?

MUITO OBRIGADO

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 21:32

DPS

O entendimento é este mesmo:
campo base e valor do icms próprio com redução da base

campo base da subst. trib. sem redução
porem haverá interferencia no valor do icms subst. tributaria, pois o icms abatido referente a operação propria será menor.

Rose

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 08:39

Boa dia prezados colegas

Em muitas vezes leio sobre: Redução da B.C. de ICMS de forma que a carga tributária resulte em (por exemplo) 7%.

Isso significa simplesmente preencher o campo % de ICMS com 7% na NF e claro, calcular o valor destes 7%, ou é mais do que isso?

Acho que essa dúvida é até um pouco ingênua, mas não posso ficar sem perguntar. Agradeço a quem possa me responder.

Bom dia para todos.
Kely

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 09:10

Bom dia,

O percentual que você deve informar na NF é o aplicado naquele determinado produto. A base de cálculo é que será reduzida, conforme o Regulamento do ICMS. Por exemplo:

Valor do produto: 100,00
Alíquota do ICMS: 12%
Redução da base de cálculo: 58,333%
Base de cálculo: 100,00 x 58,333% = 58,33
Valor do ICMS: 58,33 x 12% = 7,00

Por isso, que aplicando o percentual direto de 7% chega-se ao mesmo
valor do que quando se utilizada as regras da redução de base de cálculo.

Perspectiva Contábil Ltda
DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 19:24

boa noite a todos amigos e amigas do forum, Contabilizo uma empresa de laticinios (lucro real de sp) quando compro o quejio de outro estado (mg) eu posso me creditar de 12% ou tenho que creditar de 7% pois o queijo compoe a lista dos pordutos de cesta basica.?

Outra pergunta quando vendo este produto em sp vendo ele com base reduzida de 18 que passa para 12% correto?

alguem poderia me ajduar, me mostrando alei para me basear e responder ao meu cliente.

muito obrigado e boa noite a todos

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