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Dúvida - ICMS ST

Alemao RS

Alemao Rs

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 12:35

Boa tarde! 
Prezados (as) gostaria de tirar uma duvida sobre ICMS ST (empresa localizada no RS)

Primeiramente vou relatar um pouco da empresa e a sua atividade.
 
Empresa cadastrada no Simples Nacional, no ramo indústria, realizamos adequações de maquinas e equipamentos conforme norma NR12 (segurança de maquinas). Nossos clientes são industrias, no qual nos contratam com um pacote fechado para a realização da adequação de segurança nas maquinas e equipamentos. Realizamos a atividade diretamente no estabelecimento do cliente, para a tal realização dos serviços, temos que adquirir produtos elétricos e mecânicos, (Ex.: Materiais elétricos: Sensor de segurança, cortina de luz, botões, cabos, fios, painéis, tomadas etc.... Materiais Mecânicos: Tubos, metalon, ferros, grades, parafusos etc...). Esses produtos quando chegam na nossa empresa, realizamos atividades de industrialização, montamos suporte, realizamos corte, solda, pintura, fixação das tomadas, passagem de cabos, botões etc.. realizamos um conjunto de suporte e proteções para instalação na máquina do cliente.
 
Na hora que o cliente nos contrata para a realização dos serviços, o mesmo emiti um pedido no sistema por exemplo ( um pedido de R$ 50.000,00)
No pedido do cliente vem da seguinte maneira: (separado o valor do serviço e separado o valor do material), provavelmente essas NF’s que a empresa emiti entra no ativo imobilizado do cliente.

Valor de serviços: R$ 20.000,00
Material mecânico: R$ 15.000,00
Material elétrico:    R$ 15.000,00 

A empresa emiti a NF de serviço no valor de R$ 20.000,00 e emiti outra NF de produtos R$ 15.000,00 material mecânico e R$ 15.000,00 material elétrico.
(Na verdade a empresa vende um serviço e um produto instalado de industrialização, um kit de segurança de maquinas conforme normas NR12) e após a
conclusão dos trabalhos a empresa emiti uma NF de serviços conforme contrato pelo cliente.
 
Essa explicação foi mais para um entendimento como a empresa funciona, a dúvida que surgiu esta semana é sobre o ICMS ST de material elétrico, quando a empresa presta um serviço para um cliente em outro estado (fora do RS) a empresa emiti a NF por exemplo e também emiti a guia do diferencial do ICMS ST faz o recolhimento, tudo certo até essa questão.
 
A nossa duvida é da questão quando o cliente é dentro do estado do RS, por exemplo nossa empresa é do estado RS prestamos um serviço no mesmo estado RS, para a emissão da NF de material elétrico, seria necessário dentro do estado do RS fazer a emissão da guia de ICMS ST ou dentro do estado do RS não precisa esse recolhimento? Pois a nossa empresa esta localizada dentro do mesmo estado do cliente. Essa é a nossa dúvida.

Um exemplo de uma NF emitida com NCM 85381000 - materiais eletricos (seria um kit de segurança, conforme explicado acima).

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 14:18

Boa tarde, Alemão;

A respeito do caso, e, conforme grandes explicações, há de se aprofundar um pouco mais no assunto e no produto informado. Pois, em minha breve pesquisa de acordo com o NCM junto ao portal de consultoria IOB ONline, o mesmo não é considerado ST no estado em que se apresenta o respectivo acontecimento

Alemao RS

Alemao Rs

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 15:25

Boa tarde Paulo.
Primeiramente gostaria de agradecer a tua atenção.
Realmente fiquei meio perdido neste assunto esta semana, pois estou a dois anos trabalhando na empresa, e sempre que foi executado um trabalho para um cliente de fora do estado do RS, sempre emitimos a guia e o pagamento ICMS ST, mas quando o cliente é do mesmo estado da nossa sede RS, nunca tinhamos emitido essa guia, por entendermos que não seria necessario pois o trabalho esta sendo executado dentro do estado do RS.

Voce poderia me enviar algum link com alguma explicação sobre o assunto.

Obrigado.

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