Julio Arlindo de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritóriorespostas 3
acessos 151
Julio Arlindo de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioMarcos Henrique
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, vai depender se sua inscrição estadual tem beneficio especial quanto ao recolhimento do ICMS, caso contrario tera que pagar o difal e anexar junto a nota para a circulação da mercadoria.
Julio Arlindo de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritóriobom dia marcos, como assim beneficio especial ?
Marcos Henrique
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Beneficio fiscal se tratando do recolhimento por competência, ou seja, como se fosse a prazo, compra hoje a nota fiscal emite hoje e circula a mercadoria mais o imposto somente será recolhido no me seguinte até a data de recolhimento estipulada por lei do Estado do adquirente. Consulte seu contador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade