Yukiane Yamamoto Hwang
Iniciante DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Bom dia!
O decreto 66054/2021 revogou o item 3 do parágrafo 1° do artigo 41 Anexo 1 do RICMS-SP, onde não exigia o estorno do crédito de produtos relacionados no item 2. Como fica o entendimento desse estorno a partir de 01 de janeiro de 2022, será necessário efetuar o estorno de todos os produtos que são transferidos (todos os insumos citados no artigo 41) ou não será necessário mais realizar o estorno deles?
Obrigada.