
Bruno Cabrini Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Uma empresa de São Paulo quer realizar compra de sucatas de pessoas físicas ou jurídicas. No artigo 392 item III parágrafo 1º. do RICMS/2000 diz que, para realizar a compra, teremos que emitir uma nota fiscal, porém temos dúvida quanto a emissão dessa nota fiscal, por exemplo, se tenho que emitir como destinatário a empresa ou a pessoa física/jurídica que estaremos realizando o pagamento.
No caso se comprarmos de pessoa jurídica (que emite nota fiscal), se vier destacado ICMS, podemos nos creditar?
Atenciosamente,
Bruno.