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Compra de sucata - Operação Fiscal

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 14:54

Boa tarde!

Uma empresa de São Paulo quer realizar compra de sucatas de pessoas físicas ou jurídicas. No artigo 392 item III parágrafo 1º.  do RICMS/2000 diz que, para realizar a compra, teremos que emitir uma nota fiscal, porém temos dúvida quanto a emissão dessa nota fiscal, por exemplo, se tenho que emitir como destinatário a empresa ou a pessoa física/jurídica que estaremos realizando o pagamento. 
No caso se comprarmos de pessoa jurídica (que emite nota fiscal), se vier destacado ICMS, podemos nos creditar?

Atenciosamente,

Bruno.




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