Bruno Cabrini Pereira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Uma empresa de São Paulo quer realizar compra de sucatas de pessoas físicas ou jurídicas. No artigo 392 item III parágrafo 1º. do RICMS/2000 diz que, para realizar a compra, teremos que emitir uma nota fiscal, porém temos dúvida quanto a emissão dessa nota fiscal, por exemplo, se tenho que emitir como destinatário a empresa ou a pessoa física/jurídica que estaremos realizando o pagamento.
No caso se comprarmos de pessoa jurídica (que emite nota fiscal), se vier destacado ICMS, podemos nos creditar?
Atenciosamente,
Bruno.