3.1 - Escrituração extemporânea de documento regular Operação de entrada3.1.1. Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado
escriturado extemporaneamente?
Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do
período de apuração em que deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de um documento
em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009. Neste caso, este documento deve ser
escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em
período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se
existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração.
3.2 - Operação de saída
3.2.1 - Quando um documento fiscal de saída de mercadorias ou prestação de serviços é considerado
como escriturado extemporaneamente?
Acontece quando o documento de saída de mercadorias ou prestação de serviços for escriturado fora do
período de apuração em que deveria ter sido registrado, conforme determinado pela legislação estadual.
Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos
documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de
documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no
registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de saída for maior que a data final
do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.
Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data da saída dos produtos,
proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a
“00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000,
considerando a data de saída do produto informada no documento.