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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento ICMS Importação

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 3 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 19:14

Artigo 8º do Livro XI:
"Art. 8.º O imposto sobre a importação de mercadoria ou bem caberá à unidade federada onde estiver situado o estabelecimento ou o domicílio do importador".

Portanto, para efeito de exigência do ICMS e definição do responsável pelo seu pagamento, o local da operação será aquele onde estiver situado o destinatário jurídico da mercadoria identificado na DI - Declaração de Importação.
Quando a carga seguir para São Paulo será uma operação interestadual de produtos importados com alíquota de 4% (Resolução  do Senado Federal nº 13/2012).

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