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RECOLHIMENTO DIF ALIQUOTA NA VENDA MEI X CONSUMIDOR FINAL INTERESTADUAL

Samuel P

Samuel P

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 14:44

Boa tarde,

sabem informar se há previsão para o recolhimento da diferença de alíquota na operação interestadual de venda de MEI para consumidor final?
Ex: MEI domiciliado no RS com venda a consumidor final em SP.

Muito obrigado

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 15:41

Boa tarde, Samuel;

Como o MEI enquadra-se no regime de Simples Nacional, fica dispensada do recolhimento do DIFAL. Segue interpretação e consulta Resposta à Consulta Nº 23730 DE 08/07/2021:

6. Porém, em Liminar na ADI 5.464, o STF suspendeu a eficácia dessa cláusula nona (obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL pelas empresas optantes do Simples Nacional que destinem bens e mercadorias a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada).

Lembrando que não obriga o DIFAL (Recolhimento da diferença de alíquota sobre a venda) mas obriga o recolhimento do Diferencial de Alíquota nas aquisições. 

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