Boa tarde, Samuel;
Como o MEI enquadra-se no regime de Simples Nacional, fica dispensada do recolhimento do DIFAL. Segue interpretação e consulta Resposta à Consulta Nº 23730 DE 08/07/2021:
6. Porém, em Liminar na ADI 5.464, o STF suspendeu a eficácia dessa cláusula nona (obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL pelas empresas optantes do Simples Nacional que destinem bens e mercadorias a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada).
Lembrando que não obriga o DIFAL (Recolhimento da diferença de alíquota sobre a venda) mas obriga o recolhimento do Diferencial de Alíquota nas aquisições.