
Sandro Doriguetto
Ouro DIVISÃO 1 , GerenteSobre a Instrução Normativa nº 001/2021 que trata da antecipação tributária do ICMS para o Estado de MG em aquisições interestaduais, onde orienta os contribuintes sobre o fato gerador do imposto ser a data de emissão da nota fiscal e não a data de entrada em território mineiro. Gostaria de saber se os colegas de MG já observavam esta orientação e como procedem para efetuar o cálculo já que é necessário receber as notas dos clientes de forma antecipada.