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Fernando Vitale Buzon

Fernando Vitale Buzon

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 15:43

Boa tarde Adilson!
Se o Certificado que você uar para a entrega destas declarações for o e-CPF, não será possível enviar a NF-e.
Já o e-CNPJ dá a possibilidade de enviar tanto essas declarações, como a NF-e, exigindo que o certificado seja emitido par a empresa, tendo como responsável uma pessoa física que seja representante legal da empresa, o que dificulta a delegação para terceiros.
Se a empresa tem a necessidade de delegar essa responsabilidade, é mais aconselhável o e-PJ, que é um certificado múltiplo, não tendo essa restrição.
Espero ter ajudado.
Abraços!

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