Thiago
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente AuditoriaBoa Tarde Prezados
Alguém sabe me dizer sobre alguma base legal que obrigue escritórios de contabilidade a recolher o ISS separadamente do simples nacional ?
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Thiago
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente AuditoriaBoa Tarde Prezados
Alguém sabe me dizer sobre alguma base legal que obrigue escritórios de contabilidade a recolher o ISS separadamente do simples nacional ?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
Regra geral, o ISS está incluído no Simples Nacional, salvo algumas exceções, como é o caso dos escritórios de serviços contábeis. Conforme prevê o § 22 do artigo 18 da LC 123, os escritórios de serviços contábeis deverão recolher o ISS em valor fixo, na forma prevista na legislação municipal.
Esse recolhimento, que está fora do Simples Nacional, deve observar as regras aplicáveis em cada município, a quem compete definir o valor e a forma de recolhimento.
DECRETO Nº 17.419, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 neste decreto não cita ISS por fora em SBC para escritórios contábil.
Abç
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