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ISS são bernardo do campo

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 09:26

Bom Dia

Regra geral, o ISS está incluído no Simples Nacional, salvo algumas exceções, como é o caso dos escritórios de serviços contábeis. Conforme prevê o § 22 do artigo 18 da LC 123, os escritórios de serviços contábeis deverão recolher o ISS em valor fixo, na forma prevista na legislação municipal.

Esse recolhimento, que está fora do Simples Nacional, deve observar as regras aplicáveis em cada município, a quem compete definir o valor e a forma de recolhimento.

DECRETO Nº 17.419, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 neste decreto não cita ISS por fora em SBC para escritórios contábil.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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