Fernando H.
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Caros Colegas.
O decreto nº 62.647/2017 que cita o tratamento especial para empresas com CNAE 4722-9/01 podem apenas recolher 4,7% sem se creditar de nenhum ICMS, e cita os seguintes tipos de produtos: carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno (açougues). Resta a dúvida quanto ao produto Bacon(NCM 0210.19.00), já realizei várias consultas mas não encontrei nenhuma solução de consulta tributária que trate a respeito disso. Alguém que tenha alguma resposta do Estado de SP ou que tenha algum entendimento a respeito do assunto?
Desde já agradeço.