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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bacon se enquadra no Decreto nº 62.647/2017?

Fernando H.

Fernando H.

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 08:30

Caros Colegas.

O decreto nº 62.647/2017 que cita o tratamento especial para empresas com CNAE 4722-9/01 podem apenas recolher 4,7% sem se creditar de nenhum ICMS, e cita os seguintes tipos de produtos: carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno (açougues). Resta a dúvida quanto ao produto Bacon(NCM 0210.19.00), já realizei várias consultas mas não encontrei nenhuma solução de consulta tributária que trate a respeito disso. Alguém que tenha alguma resposta do Estado de SP ou que tenha algum entendimento a respeito do assunto?

Desde já agradeço.

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