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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 10:43

Bom dia caros colegas

Preciso tirar uma duvida. Uma empresa Simples Nacional na Bahia  comprou  tecidos para confecção de toalhas de mesa (uso e consumo) no estado de AL, nessa nota fiscal não veio destacado a base de cálculo, alíquota e ICMS de origem. Minha dúvida é sobre a DIFAL, já que na nota não consta nenhuma informação, apenas valor total dos produtos (R$ 1.106,70). Devo calcular a
diferença de aliquota?

Alguém pode me responder?

Grata

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
GENILSON B. PEREIRA

Genilson B. Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 11:00

Bom dia. Givanete.

No Decreto 5.444/1996 RICMS/BA, art. 69 § 2º Item I letra a, diz;
Se, no documento fiscal de origem, não houver o destaque do imposto, por erro ou omissão, bem como em virtude de não-incidência ou de isenção reconhecidas ou concedidas sem amparo constitucional pela unidade federada de origem, sendo que, para o cálculo da diferença a ser paga, será cotejada a alíquota interna deste Estado com a alíquota prevista na legislação da unidade federada de origem para as operações interestaduais.

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