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DECRETO 442/2015 - ANTECIPAÇÃO DO ICMS - PRODUTOS IMPORTADOS 4%

Stephanie

Stephanie

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 11:21

Bom dia gente,

Como vocês estão fazendo para resolver essa situação? Aqui no Escritório temos várias empresas que são do Simples e que compram demais. Está sendo impossível fazer essa análise dessas notas de compras, visto que usamos a Domínio Sistemas e eles não liberam um relatório personalizado pra mostrar essas alíquotas de 4%.. disseram que o sistema tem que estar configurado desde 2016 com os Impostos de ICMS e de Antecipação e depois reimportar as notas de compras novamente no sistema para que assim apareça essa alíquota. Mas nós não temos os arquivos xml para fazer essa reimportação.. enfim tá díficil.

E eu não consigo achar nenhuma solução para otimizar essa verificação, alguém de vocês poderia me dar uma ideia?

Grata.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 23:21

Boa noite, Stephanie;

De fato, neste caso, seria necessário que o sistema já o parametriza-se para apresentação das alíquotas dos produtos de acordo com as emissões de Nota Fiscal. O que vejo, de imediato, seria parametrizar o item para o fornecedor X com a respectiva alíquota, e, posteriormente, emitir o relatório da movimentação deste item em específico.

OBS: Claro que é preciso verificar se procedência da nota é sempre nas mesmas condições... Mas, de fato é preciso que o sistema faça porque mecanicamente seria quase impossível. 

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