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Emissão NF-e do Ramo de Hotelaria para outra UF

Marta Silveira

Marta Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 11:56

Olá pessoal!

Tenho uma dúvida sobre a emissão de NF-e do Ramo de Hotelaria.

A empresa é do Simples Nacional do estado do RS, emite NF-e para outra UF, para CNPJ e alguns com Inscrição Estadual de produtos consumido dentro do Hotel, não cobrado dentro da Diária.
A Consultoria me passou a orientação de que os produtos que não é ST a nota deverá ser emitida com CFOP 6.10... e poderá haver cobrança de Difal, mas o Programador do Sistema diz que esta informação não esta correta devido que a nota deverá ser com CFOP 5.1.. mesmo tratamento para Pessoa Física, cfe. a Legislação Emenda Constitucional 87/2015.

Alguém tem caso deste???

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 2 novembro 2021 | 15:14

Sua consultoria está errada, como a mercadoria não está sendo enviada para outro estado não existe o DIFAL, é uma operação interna começando com o cfop 5., deverá emitir como operação presencial.

[table]Como regra as vendas presenciais a consumidor final entregues dentro do Estado do remetente são consideras operações internas independentemente do domicilio do consumidor final, mesmo que este eventualmente tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra Unidade Federada.
Assim, não importa para a caracterização da operação o local onde está domiciliado ou estabelecido o adquirente consumidor final, mas tão somente o local onde é realizada a entrega.
Considerando que estamos falando de uma operação é interna o CFOP e alíquota tem que ser de venda dentro do Estado e como consequência de uma alíquota estadual não há a cobrança do Diferencial de Alíquota.  
Também é considerada como interna a venda presencial para não contribuinte consumidor final que, por sua conta retirar a mercadoria do estabelecimento (venda fob). Isto porque deve ser considerada a entrega física da mercadoria e a condição de contribuinte ou não do imposto, para a ocorrência do fato gerador do diferencial de alíquota cobrado pela saída da mercadoria em operação com não contribuinte consumidor final. 
É o que estabelece por exemplo, a secretaria fazendária do Estado de SP em resposta a consulta de contribuinte 19587/2019, abaixo:
Resposta à Consulta Nº 19587 DE 19/06/2019 ICMS – Emenda Constitucional nº 87/2015 – Retirada de mercadorias em operações presenciais diretamente no estabelecimento paulista por consumidor final não contribuinte domiciliado em outro Estado – Operação interna. I – A venda de mercadorias que são retiradas de estabelecimento paulista, diretamente pelo adquirente consumidor final não contribuinte, ou por sua conta e ordem, é considerada uma operação interna, não sendo devido, portanto, o diferencial de alíquotas de que trata a Emenda Constitucional nº 87/2015.
Caso o destinatário seja contribuinte do imposto, ainda que a venda seja presencial e o adquirente assuma o pagamento do fretamento da sua mercadoria (venda fob), se a entrega for realizada em outro Estado, a operação é considerada interestadual.
Ticket:
135065; 133578, 8644614, PSCONSEG-1254
Fonte:
Art. 2º e Art. 52º RICMS/SP; §4º Art. 26 RICMS/SC; Consulta SEFAZ SC 60/2016, https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC19587_2019.aspx
[/table]

Rosangela de Oliveira

Rosangela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 20:06

Pessoal, boa noite !... ainda neste assunto de operações presenciais, eu tenho uma dúvida em relação essa operação, minha dúvida é a seguinte:  Uma operação considerada presencial para o estado Remetente onde a mercadoria foi consumida ou adquirida presencial no estado, utiliza -se  o CFOP com inicio 5, agora , para o estado Destinatário, ou seja , contribuinte consumidor final de outro estado, como será considerada essa operação, qual CFOP utilizaria no Registro dessa nota, 1 ou 2 ?
Exemplo ; 
Contribuinte  SP   adquiriu  Combustível em MT
a nota fiscal foi emitida como operação presencial com o CFOP 5.667
Pergunta:  Como o Contribuinte paulista registra essa nota com CFOP 1653 ou 2653 ?

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