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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cristian Gonçalves

Cristian Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Comprador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 12:01

Bom dia,

Comprei um rolamento de um fornecedor de Santa Catarina, somos revenda no estado do RS e esse rolamento é para ser usado numa bomba submersa, com NCM 84821010, no caso, o produto veio tributado (CST: 000 - CFOP: 6102), o CNAE não tem especificado venda de bombas, mas sim de material elétrico, posso me creditar desse ICMS? ou tenho que vender como se fosse auto peças e vender ST?

No Livro III Art.181A define o que é Autopeças:Art. 181-A - O disposto nesta Seção aplica-se às operações com as mercadorias relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX: (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4618) do Decreto 52.846, de 30/12/15. (DOE 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)
I - de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículosmáquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios; (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 2734) do Decreto 45.970, de 03/11/08. (DOE 04/11/08) - Efeitos a partir de 01/11/08.)
NOTA - (Revogado pelo art. 1º (Alteração 4618) do Decreto 52.846, de 30/12/15. (DOE 31/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16)

Nesse sentido, rolamentos independentes se for para carros, máquinas agrícolas ou rodoviárias é SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA dentro do estado.

Preciso de uma colaboração. 

Agradeço desde já. 

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