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ICMS Difal consumidor final MG

GENILSON B. PEREIRA

Genilson B. Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 10:14

Bom dia. Claudia.

Para as empresas no Regime Simples Nacional, está dispensado o recolhimento do DIFAL conforme determina o Convênio ICMS 93/2015 e Emenda Constitucional 87/2015, através do ADI 54.464
Para as empresas do Regime Normal, está obrigatório o pagamento do DIFAL, desde do início da vigência do Convênio ICMS 93/2015 e Emenda Constitucional 87/2015.

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