
Thiago Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas, boa tarde.
A empresa presta serviços elencados no código 05150 CASAS DE REPOUSO e também fornece medicamentos e materiais médicos. Tanto a prestação de serviços como o fornecimento de material são mencionados no corpo da nota fiscal de prestação de serviços.
De acordo com a Lei complementar do ISS 116 de 07/2003, artigo 1, inciso 2:
Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
No meu entendimento, a lei informa que os serviços prestados com o fornecimento de mercadorias isenta a empresa do ICMS, correto?
Obrigado se tiver algum colega a me auxiliar.
THIAGO