O CTe-OS surgiu com o Ajuste Sinief nº 10/2016 que alterou a redação do inciso VI da cláusula primeira do Ajuste Sinief nº 09/2007 (Ajuste Sinief do CT-e), ou seja, o CT-e poderia substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando da prestação de alguns serviços (transporte de pessoas, por exemplo).
O fato é que o Ajuste Sinief nº 10/2016 acrescentou ao Ajuste Sinief nº 09/2007 várias normas a respeito do CT-e OS, contudo, foram todas revogadas pelo Ajuste Sinief nº 32/19.
A conclusão é que deixou de existir o CTe-OS (pelo menos pelas normas citadas).
2) Não existe ICMS ST de pessoas (não são mercadorias). Quanto ao serviço de transporte pertence ao Estado onde se iniciou (artigo 11, II, 'a', Lei Kandir).