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DIFAL sobre aquisição de embalagens

Eva

Eva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 13:55

Boa tarde

Por gentileza, alguém pode ajudar com a dúvida a seguir?

Uma PJ sediada em MG, (CNAE 46.33-8-01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos) , Vende / exporta frutas.

Para a venda/exportação de frutas é necessário compra de caixas, rolo de etiqueta, selo, para embalar as frutas para a referida venda/exportação.

Esta PJ, compra  materiais de embalagens de outra PJ em SP, ES, GO, neste caso, deve recolher DIFAL??

A dúvida é:
1 - compra de material embalagens para embalar frutas, é obrigatório DIFAL?
2 - Embalagens para PJ que vende frutas deve ser escriturada como uso e consumo?  

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 10:13

Olá Eva,

1 - compra de material embalagens para embalar frutas, é obrigatório DIFAL?
Sim, justamente por conta da resposta na pergunta 2 que também é sim.

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