
Carlos Alberto Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Gostaria de saber sobre a utilização do crédito de ICMS na compra de ativo.
Nosso cliente tem uma indústria de sachês e adquiriu uma envasadora no valor de R$ 580.000,00, com crédito de ICMS de R$ 51.044,84.
A empresa é de Lucro Presumido e vi que o crédito é dividido em 48 vezes, no caso R$ 51.044,84/48 = R$ 1.063,43.
A dúvida é, obrigatoriamente o cliente vai ter que emitir uma nota de Crédito de Ativo no último dia do mês com CFOP 1604 e o valor de R$ 1.063,43 é fixo ou não??
Encontrei em outro site alguém dizendo que tem que ser feita a apuração do mês para poder calcular esse crédito porque o programa fará ajustes mas isso está gerando dúvidas porque a empresa emite notas também a noite.
Alguém poderia dar uma explicação sobre isso?